Portal de Regulamento Aduaneiro
Bem-vindo ao nosso portal de regulamento aduaneiro!
Aqui você encontra conteúdos atualizados sobre regulamentações, processos de importação e exportação, tarifas, e exigências legais conforme as normas da Receita Federal do Brasil e tratados internacionais. Nosso objetivo é facilitar o entendimento e a aplicação correta das normas aduaneiras para empresas e pessoas físicas.
O nosso Regulamento Aduaneiro está disponível com todos os Artigos e Atos na íntegra, totalmente atualizados.
Acompanha os livros oficiais e um índice organizado por assunto para facilitar a consulta.
DECRETO Nº 6.324, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.
DECRETO Nº 6.842, DE 7 DE MAIO DE 2009. Regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.
DECRETO Nº 8.463, DE 5 DE JUNHO DE 2015 – Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização,
LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona
Artigos de Regulamento aduaneiro
Exame de Qualificação de Despachante Aduaneiro
Publicado edital para o Exame de Qualificação de Despachante Aduaneiro
Inscrições vão de 2 a 24 de setembro; prova será aplicada em 16 de novembro de 2025.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de setembro o edital que abre as inscrições para o Exame de Qualificação destinado a avaliar a capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro para o exercício da profissão de despachante aduaneiro. A iniciativa está em conformidade com os artigos 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.
A prova será realizada de forma virtual e remota no dia 16 de novembro de 2025, com o uso de tecnologias avançadas de segurança e controle, garantindo a integridade do processo em todo o território nacional.
Para participar, os candidatos deverão contar com equipamentos que possuam câmera, já que o exame será monitorado em tempo real. A expectativa é que o formato remoto amplie significativamente o número de participantes, ao eliminar a necessidade de deslocamento para grandes centros urbanos, especialmente para aqueles que residem em regiões mais afastadas. Atualmente, há mais de 5 mil ajudantes de despachante aduaneiro aptos a se inscreverem no certame.
As inscrições estarão abertas de 2 a 24 de setembro de 2025 e deverão ser feitas exclusivamente pelo site da Legalle Concursos, empresa responsável pela aplicação do exame.
A prova será composta por 60 questões objetivas, sendo 10 de Língua Portuguesa, 5 de Inglês e 45 de Conhecimentos Específicos que envolvem a legislação aduaneira e o controle e despacho aduaneiro.
O pagamento da taxa de inscrição, via DARF, deverá ser efetuado até o dia 25 de setembro de 2025.
Para mais informações e acesso ao edital completo, clique aqui.( o link para colocar no clique aqui
https://portal.editais.legalleconcursos.com.br/edital/ver/2456
ESTAMOS PREPARANDO O MATERIAL ESPECÍFICO PARA VOCÊ CESSAR.
A partir de segunda feira estaremos disponibilizando um vídeo tutorial .
Regulamento aduaneiro são normas legais que controlam a entrada e saída de mercadorias em um país. Eles visam garantir a segurança econômica, sanitária e fiscal do território nacional. No Brasil, a Receita Federal é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar essas regras.
As principais legislações que regem os procedimentos aduaneiros no Brasil incluem:
Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
Instruções Normativas da Receita Federal;
Acordos internacionais firmados pelo Brasil;
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
É fundamental que importadores, exportadores e despachantes aduaneiros estejam atentos às atualizações frequentes desses dispositivos legais.
A importação é o processo de entrada de bens estrangeiros no território nacional. Para realizar uma importação regular, é necessário observar:
Classificação fiscal da mercadoria (NCM);
Licenciamento de importação, quando exigido;
Pagamento de tributos (II, IPI, ICMS, PIS/COFINS, etc.);
Registro no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
A exportação é a saída legal de bens do território nacional para o exterior. Regras básicas incluem:
Cadastro no Radar (Receita Federal);
Registro da Declaração de Exportação (DE);
Verificação de incentivos fiscais (drawback, isenção de tributos);
Cumprimento de exigências sanitárias e técnicas do país de destino.
O descumprimento das normas aduaneiras pode gerar penalidades como:
Multas por erro de classificação fiscal ou subfaturamento;
Perdimento de mercadorias;
Suspensão de habilitação no Siscomex;
Responsabilização civil e criminal.