92, de 27 de agosto de 1980 – Adota no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, o sistema de amostragem aplicável à conferência e desembaraço aduaneiro de bagagem acompanhada, na saída de passageiro da Zona Franca de Manaus, ou na entrada quando procedente do exterior, e dá outras providências.

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