43, de 5 de março de 1998 – Dispõe sobre a vigência da Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL nº 122, de 13 de dezembro de 1996, que estabelece o tratamento aduaneiro para a circulação, nos países do MERCOSUL, de bens integrantes de projetos culturais aprovados pelos órgãos competentes.

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