FAÇA O LOGIN PARA VISUALIZAR CONTEÚDO COMPLETO
228 / 1976 -Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal de Entrada” para as mercadorias de procedência estrangeira que derem entrada nos estabelecimentos importadores localizados na Zona Franca de Manaus.
USUÁRIO
SENHA
CONECTAR
Acesso somente para assinantes premium
Renato
Suporte
Paulo Renato
Em que posso ajudar?
INICIAR CONVERSA