173 / 1976 – Os técnicos, peritos e professores estrangeiros que vierem ao Brasil, por período igual a um ano, em decorrência de acordos, tratados, convênios e convenções firmados entre o Brasil e países estrangeiros ou organismos internacionais, cujos textos prevejam isenção de tributos para importar automóvel, poderão optar pela aquisição de veículos de fabricação nacional,