1.274, de 26 de agosto de 2003 – Para efeito do que determina o art. 4o da Lei no 10.357, de 2001, a licença para o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização será emitida pelo Departamento de Polícia Federal – DPF mediante expedição de Certificado de Licença de Funcionamento ou de Autorização Especial, sem prejuízo das demais normas estabelecidas nesta Portaria.

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