020 / 1997 – Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que: I – Somente as empresas aéreas nacionais podem ser  habilitadas a operar o regime especial de trânsito aduaneiro por via aérea,

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