005 / 1997 – a multa prevista no art 526, inciso VI, do Regulamento Aduaneiro, por embarque da mercadoria antes da emissão da Guia de Importação ou documento equivalente, é aplicavel sempre que o documento apresentado para instruir o despacho aduaneiro houver sido emitido posteriormente à data da expedição do conhecimento internacional de embarque,
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