004 / 1997 – declara, em caráter normativo, alteração dos dados constantes da Guia de Importação ou documento equivalente, pelo órgão competente, não constitui infração administrativa, ainda que o Aditivo à referida Guia de seja emitido e apresentado após o registro da Declaração de Importação, porém , antes do desembaraço aduaneiro.

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